O Ministério do Turismo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a Portaria MTur nº 4 de 18 de fevereiro de 2026, que prorroga por mais 60 dias a entrada em vigor da FNRH Digital, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico.
Com a decisão, a obrigatoriedade do sistema, que passaria a valer em 19 de fevereiro de 2026, foi transferida para o dia 20 de abril de 2026, uma segunda-feira. A medida oferece prazo adicional para que os meios de hospedagem se adequem às exigências operacionais e tecnológicas previstas.
Entenda o novo prazo
Embora a Portaria nº 4/2026 mencione que “entra em vigor após cento e cinquenta dias, contados da data de sua publicação”, o prazo faz referência à Portaria MTur nº 41 de 14 de novembro de 2025, publicada em 21 de novembro de 2025.
Os 60 dias adicionais anunciados agora passam a ser contados a partir de 19 de fevereiro de 2026, estendendo o prazo final até 20 de abril de 2026. Na prática, trata-se de uma ampliação do período de adaptação ao novo modelo digital.
O que é a FNRH
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes é o instrumento oficial utilizado pelos meios de hospedagem para coletar e registrar informações dos hóspedes no momento do check-in. Com a versão digital, o preenchimento e o armazenamento dessas informações passam a ser realizados de forma eletrônica, promovendo maior agilidade, padronização e segurança no tratamento dos dados.
A digitalização do processo também permite integração em âmbito nacional, facilitando o compartilhamento de informações estratégicas para o setor.
Impacto para o setor de hospedagem
A implementação da FNRH Digital representa um avanço na modernização da gestão turística brasileira. Entre os principais benefícios esperados estão:
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Maior segurança jurídica e operacional para os empreendimentos;
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Agilidade no registro e no controle de hóspedes;
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Integração de dados para formulação de políticas públicas;
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Fortalecimento da governança e da inteligência turística nacional.
O Ministério do Turismo solicita o apoio das Regionais Estaduais de Turismo para ampliar a divulgação da informação junto aos meios de hospedagem, reforçando a importância da adequação ao sistema dentro do novo prazo estabelecido.
A íntegra da portaria pode ser consultada no Diário Oficial da União.
LEIA+Data: 20/02/2026